Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.299/2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 11.299, DE 10 DE MAIO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional