Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.310/2006

Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.

LEI Nº 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

João Luiz Silva Ferreira