Lei Ordinária nº 11.423/2006
Inclui programações no Anexo VII da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006, e dá outras providências.
LEI Nº 11.423, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Inclui programações no Anexo VII da Lei nº 11.306 , de 16 de maio de 2006, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo VII da Lei nº 11.306 , de 16 de maio de 2006, fica acrescido das programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Anexo VII referido no art. 1º ficará automaticamente alterado em decorrência de abertura de créditos adicionais.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput não poderá implicar aumento do montante previsto no art. 3º da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005.
Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ajustará, mediante publicação de portaria até o encerramento do exercício de 2006, os valores das programações constantes do Anexo VII referido no art. 1º, de forma a compatibilizá-los com o montante previsto no art. 3º da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006