Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.519/2007

Denomina Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

LEI Nº 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

Denomina Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007