Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.522/2007

Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.

LEI Nº 11.522, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis, em celebração ao centenário de sua morte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/09/2007

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/9/2007, Página 2 (Publicação Original)