Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.536/2007

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

LEI Nº 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007