Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.542/2007

Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

LEI Nº 11.542, DE 12 NOVEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2007