Federal

Lei Ordinária nº 11.575/2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 11.575, DE 22 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451 , de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00 (trinta e cinco milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 6.482.736,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 28.677.838,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º,

§ 11, da Lei nº 10.933 , de 11 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.