Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.580/2007

Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

LEI Nº 11.580, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

Revoga a Medida Provisória nº 380 , de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 391 , de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 380 , de 28 de junho de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Deputado NARCIO RODRIGUES

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do

Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/11/2007

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/11/2007, Página 1 (Publicação Original)

Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2007, Página 63073 (Publicação Original)

Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/12/2007, Página 2737 (Publicação Original)