Lei Ordinária nº 11.580/2007
Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
LEI Nº 11.580, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Revoga a Medida Provisória nº 380 , de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 391 , de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 380 , de 28 de junho de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/11/2007
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/11/2007, Página 1 (Publicação Original)
Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2007, Página 63073 (Publicação Original)
Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/12/2007, Página 2737 (Publicação Original)