Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.583/2007

Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

LEI Nº 11.583, DE 28 NOVEMBRO DE 2007.

Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.