Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.612/2007

Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

LEI Nº 11.612, DE 17 DEZEMBRO DE 2007.

Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451 , de 7 de fevereiro de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451 , de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - ......

...........

2. Poder Judiciário 17.273 461.235,90

2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00

2.2. Conselho Nacional de Justiça 169 13.372,00

...........

2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.174 26.801,20

...........

4. Poder Executivo 37.127 800.495,10

...........

4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.

.... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007