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Lei Ordinária nº 11.617/2007

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

LEI Nº 11.617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 185 (cento e oitenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 77 (setenta e sete) de Técnico Judiciário.

Art. 2º O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.

Parágrafo único. A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/12/2007

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/12/2007, Página 20 (Publicação Original)