Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.619/2007

Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.

LEI Nº 11.619, DE 19 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de Mahatma Gandhi.

Parágrafo único. Neste dia, as universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a fomentar o pacifismo e o desarmamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007