Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.620/2007

Denomina "rodovia Governador Leonel de Moura Brizola" o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 11.620, DE 19 DEZEMBRO DE 2007.

Denomina "rodovia Governador Leonel de Moura Brizola" o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "rodovia Governador Leonel de Moura Brizola".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007