Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.622/2007

Institui o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.

LEI Nº 11.622, DE 19 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na data de 18 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007