Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.632/2007

Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

LEI Nº 11.632, DE 27 DEZEMBRO DE 2007.

Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. ...

I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007