Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 11.642/2008
Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.
LEI Nº 11.642, DE 11 JANEIRO DE 2008.
Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2008.