Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.643/2008

Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

LEI Nº 11.643, DE 10 MARÇO DE 2008.

Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

...

II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três);

III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.