Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.657/2008

Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.

LEI Nº 11.657, DE 16 ABRIL DE 2008.

Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.