Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 11.657/2008
Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
LEI Nº 11.657, DE 16 ABRIL DE 2008.
Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.