Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.663/2008

Altera as Leis nos 11.134, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e 11.361, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga as Leis nos 10.874, de 1º de junho de 2004, e 11.360, de 19 de outubro de 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.663, DE 24 ABRIL DE 2008.

Altera as Leis nos 11.134 , de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e 11.361 , de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga as Leis nos 10.874 , de 1º de junho de 2004, e 11.360 , de 19 de outubro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.134 , de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

"Art. 1º - A A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874 , de 1º de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo único. A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal."

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 11.134 , de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei. (Revogado pela Lei nº 11.757 /2008)

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 11.361 , de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, criado pela Lei nº 10.633 , de 27 de dezembro de 2002.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:

I - quanto à remuneração dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 1º de setembro de 2007; e

II - quanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dada por esta Lei aos Anexos I e II da Lei nº 11.361 , de 19 de outubro de 2006.

Art. 6º Ficam revogados:

I - a Lei nº 10.874 , de 1º de junho de 2004;

II - a Lei nº 11.360 , de 19 de outubro de 2006; e

III - o Anexo III da Lei nº 11.361 , de 19 de outubro de 2006.

Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008.

ANEXO I

(ANEXO I DA LEI Nº 11.134 , DE 15 DE JULHO DE 2005)

VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 4.394,94

Tenente-Coronel 4.218,87

Major 3.829,44

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 3.230,94

OFICIAIS SUBALTERNOS

1º Tenente 2.876,38

2º Tenente 2.687,90

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial 2.248,74

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.201,48

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 824,82

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente 2.135,68

1º Sargento 1.911,57

2º Sargento 1.704,95

3º Sargento 1.540,16

Cabo 1.305,91

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe 1.233,96

Soldado - 2ª Classe 824,82

(Revogado pela Lei nº 11.757 /2008)

ANEXO II

(ANEXO I DA LEI Nº 11.361 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE

POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

EM R$ EFEITOS FINANCEIROS

CARGO CATEGORIA A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE

1º SET 2007 1º FEV 2008 1º FEV 2009

ESPECIAL 16.683,98 19.053,57 19.699,82

Delegado de PRIMEIRA 15.201,90 17.006,29 17.498,40

Polícia SEGUNDA 13.005,60 14.549,53 14.970,60

TERCEIRA 11.614,10 12.992,70 13.368,68

ANEXO III

(ANEXO II DA LEI Nº 11.361 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO

DISTRITO FEDERAL

a) Quadro I

EM R$ EFEITOS FINANCEIROS

CARGO CATEGORIA A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE

1º SET 2007 1º FEV 2008 1º FEV 2009

Perito Criminal ESPECIAL 16.683,98 19.053,57 19.699,82

PRIMEIRA 15.201,90 17.006,29 17.498,40

Perito Médico - SEGUNDA 13.005,60 14.549,53 14.970,60

Legista TERCEIRA 11.614,10 12.992,70 13.368,68

b) Quadro II

EM R$ EFEITOS FINANCEIROS

CARGO CATEGORIA A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE

1º SET 2007 1º FEV 2008 1º FEV 2009

Agente de Polícia ESPECIAL 10.241,21 11.528,11 11.879,08

Escrivão de Polícia PRIMEIRA 8.226,20 9.202,62 9.468,92

Papiloscopista Policial SEGUNDA 6.915,80 7.678,09 7.885,99

Agente Penitenciário TERCEIRA 6.594,30 7.317,18 7.514,33