Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.667/2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 11.667, DE 2 MAIO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2008 - Edição extra