Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.676/2008

Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.

LEI Nº 11.676, DE 19 MAIO DE 2008.

Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008