Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.678/2008

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.678, DE 19 MAIO DE 2008.

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.

Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158. (Redação dada pela Lei nº 15168 /2025)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º A rodovia BR-158 fica denominada:

I - Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul;

II - Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul;

III - Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e

IV - Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás. (Redação dada pela Lei nº 15168 /2025)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008