Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.703/2008

Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

LEI Nº 11.703, DE 18 JUNHO DE 2008.

Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

luiz inácio lula da silva Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008