Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 11.711/2008
Denomina Paulo Curado trecho da rodovia BR-235.
LEI Nº 11.711, DE 20 JUNHO DE 2008.
Denomina Paulo Curado trecho da rodovia BR-235.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento