Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.713/2008

Dá a denominação de Viaduto Clifton Braga Nunes ao viaduto localizado na rodovia BR-153, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.

LEI Nº 11.713, DE 20 JUNHO DE 2008.

Dá a denominação de Viaduto Clifton Braga Nunes ao viaduto localizado na rodovia BR-153, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O viaduto localizado no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, na rodovia BR-153, passa a ser denominado Viaduto Clifton Braga Nunes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento