Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.714/2008

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

LEI Nº 11.714, DE 20 DE JUNHO DE 2008

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Viaduto Senador Taciano Gomes de Mello o viaduto localizado no Km 617 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/06/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/6/2008, Página 1 (Publicação Original)