Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.716/2008

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.

LEI Nº 11.716, DE 20 JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Reinhold Stephanes