Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.721/2008

Institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade.

LEI Nº 11.721, DE 23 JUNHO DE 2008.

Institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado anualmente no dia 11 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão