Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 11.722/2008
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude.
LEI Nº 11.722, DE 23 JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira