Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.728/2008

Denomina Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 11.728, DE 24 DE JUNHO DE 2008

Denomina Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR - 290, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/06/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/6/2008, Página 1 (Publicação Original)