Lei Ordinária nº 11.735/2008
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais), para os fins que especifica.
LEI Nº 11.735, DE 10 DE JULHO DE 2008
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 424 , de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 985.223.423,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), dos quais:
a) R$ 765.627.689,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 198.395.734,00 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e
c) R$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil reais) de Contribuição para os Programas Especiais (Programa de Integração Nacional - PIN e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA);
II - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
III - Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 87.411.082,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil, oitenta e dois reais);
IV - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido sob a forma de Participação da União no Capital de Empresas Estatais, no valor de R$ 711.938.862,00 (setecentos e onze milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais), dos quais:
a) R$ 152.867.081,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, oitenta e um reais) de Recurso Direto; e
b) R$ 559.071.781,00 (quinhentos e cinqüenta e nove milhões, setenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais) de Saldos de Exercícios Anteriores; e
V - R$ 30.504.510,00 (trinta milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e dez reais) de Outros Recursos de Longo Prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/07/2008
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/7/2008, Página 1 (Publicação Original)