Lei Ordinária nº 11.736/2008
Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.
LEI Nº 11.736, DE 10 DE JULHO DE 2008
Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/07/2008
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/7/2008, Página 11 (Publicação Original)