Federal

Lei Ordinária nº 11.751/2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 11.751, DE 21 JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 119.050.000,00 (cento e dezenove milhões e cinqüenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15,

§ 5º, da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva