Lei Ordinária nº 11.756/2008
Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.
LEI Nº 11.756, DE 23 DE JULHO DE 2008
Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto nº 2.280 , de 25 de novembro de 1910.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/07/2008
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/7/2008, Página 3 (Publicação Original)