Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.764/2008

Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe.

LEI Nº 11.764, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.

Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 25 de março como Dia Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira