Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.766/2008

Denomina Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.

LEI Nº 11.766, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.

Denomina Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim