Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 11.791/2008
Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.
LEI Nº 11.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira