Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.796/2008

Institui o Dia Nacional dos Surdos.

LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Institui o Dia Nacional dos Surdos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

João Luiz Silva Ferreira

Dilma Rousseff