Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.797/2008

Institui o Dia Nacional do Vaqueiro.

LEI Nº 11.797, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Institui o Dia Nacional do Vaqueiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira