Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.807/2008

Institui o Dia Nacional do Pesquisador.

LEI Nº 11.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Institui o Dia Nacional do Pesquisador.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira