Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.808/2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 11.808, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 67.217,00 (sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel