Lei Ordinária nº 11.810/2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 11.810, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel