Lei Ordinária nº 11.834/2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 139.422.780,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 11.834, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 139.422.780,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 139.422.780,00 (cento e trinta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 136.589.258,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.833.522,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva