Federal

Lei Ordinária nº 11.838/2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.

LEI Nº 11.838, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva