Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.840/2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 11.840, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n o 11.647 , de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva