Federal

Lei Ordinária nº 11.845/2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 11.845, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00 (quatro bilhões, setecentos e onze milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cento e oitenta e um reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses pela Controladora, para aumento do Patrimônio Líquido e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15,

§ 5º, da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva