Federal

Lei Ordinária nº 11.854/2008

Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 15351 /2026)

(Vide Lei nº 12811 /2013)

Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva