Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.862/2008

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

...

[TABELA]

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento