Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.879/2008

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174.

LEI Nº 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

........... BR Pontos de Passagem Unidades da Extensão Superposição

Federação (Km) BR Km

Porto Santo Antônio das Lendas -

Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena -

174 Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza - MT - RO - AM - RR 3.273

Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa

Vista - Fronteira com a Venezuela

.... " (NR)

Art. 2º O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento